Salário atrasado é falta grave! O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.
Salário atrasado é falta grave! O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.